Decreto sobre a Missa em tempo de pandemia | Diocese Bragança-Miranda
Não temerás a epidemia que se propaga nas trevas (Cf. Sl. 90, 5-6). Estas palavras do salmista convidam a ter uma grande confiança no amor fiel de Deus que não abandona o seu povo em tempo de provação.
Na hora atual, em que todo o mundo foi gravemente atingido pelo vírus Covid-19, chegaram a este Dicastério diversos pedidos para poder celebrar uma Missa específica implorando a Deus o fim desta pandemia.
Sendo assim, esta Congregação, no uso das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice FRANCISCO, concede a faculdade de celebrar a Missa em tempo de pandemia, em qualquer dia, excepto nas Solenidades e Domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, nos dias da oitava de Páscoa, na Comemoração de todos os fiéis defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias feriais da Semana Santa (cf. Instrução Geral do Missal Romano n. 374), durante todo o tempo em que durar a pandemia.
Acompanha este Decreto o formulário da respectiva Missa.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 30 de Março de 2020.
Robert Card. Sarah
Prefeito
+ Arthur Roche
Arcebispo Secretário
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Nota: Decreto na íntegra em rodapé (PDF)
| Anexo | Tamanho |
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| 1.03 MB |





